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INPI

Aqui você encontra algumas informações úteis sobre os direitos de propriedade industrial e links de interesse do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que ajudarão na compreensão de assuntos como marcas e patentes.

Olá, amigo empresário.

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Legal é ser leal.

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Aproveitando o assunto tão importante que é o exercício da concorrência desleal por parte de um ou mais dos concorrentes do mercado, trazemos aqui com algumas providências que podem ajudar VOCÊ na proteção de seu negócio, marca ou invenção.

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O órgão responsável por proteger as marcas e invenções no Brasil é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

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Esse órgão busca novas formas de aperfeiçoamento da gestão do sistema de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual no Brasil. Para conhecer ainda mais de suas ações, clique aqui!! 

 

Uma ótima ferramenta para tirar suas dúvidas sobre os direitos de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador, topografia de circuitos integrados, transferência de tecnologia e informação tecnológica) é o link abaixo, onde o INPI responde as perguntas frequentes.  Informe-se!

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Clique aqui!

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Mas, você sabe o que é MARCA?

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O INPI considera como marca “quaisquer palavras, expressões ou letras com caráter distintivo, números, desenhos, imagens, formas, cores, logomarcas, rótulos ou combinações usadas PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA EMPRESA”.

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Por isso, a marca tem o objetivo de FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO PELO CONSUMIDOR do produto ou serviço que está sendo comercializado por uma empresa. Lembre-se que, QUANDO O CONSUMIDOR ESTÁ SATISFEITO, A TENDÊNCIA NATURAL É QUE O MESMO VOLTE A CONSUMIR O PRODUTO OU SERVIÇO DESTA MESMA EMPRESA, recusando eventualmente produtos ou serviços idênticos ofertados pelos concorrentes.

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A escolha da MARCA pelo empresário contribui também para a definição da própria imagem da empresa, refletindo na confiança que os consumidores depositam em seus produtos.

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DICA IMPORTANTE:

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No momento de pedir o registro de sua marca, preste atenção a algumas recomendações especiais compartilhadas pelo INPI!

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Primeiro, o empresário deve evitar que sua marca contenha:

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  1. o que se chamam de “termos descritivos” (descrição do produto como sendo “Doce”, “Saudável”, “baixa coloria”, dentre outros);

  2. marcas falaciosas (podem enganar ou iludir o consumidor sobre a natureza, qualidade ou origem geográfica do produto);

  3. palavras e imagens contrárias à moral e aos bons costumes;

  4. símbolos oficiais, como escudos, emblemas, brasões, bandeiras e qualquer outro sinal capaz de gerar confusão e contrariedade à ordem pública.

Veja mais em INPI, clique aqui!

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O INPI também disponibiliza um passo-a-passo para o requerimento de registro de marca. São dicas importantes para evitar dor de cabeça e risco de impossibilidade do registro.

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Vamos lá!!

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  1. Verifique se a marca que você escolheu está de acordo com todos os requerimentos legais de registro;

  2. Faça uma busca de anterioridade na base de dados do INPI para certificar-se da viabilidade de registro para verificar a pré-existência ou não de marcas idênticas ou semelhantes a que você pretende registrar; para isso, clique aqui. Lembre-se, porém, que é necessário providenciar um breve CADASTRO para a segurança do usuário.

  3. Certifique-se de que a sua marca seja fácil de ler, escrever, soletrar e memorizar, e que ela seja adequada para todos os tipos de meios publicitários (propagandas impressas, faladas, dinâmicas );

  4. Verifique se a sua marca não tem conotações indesejáveis ou inadequadas no seu idioma ou nos idiomas dos mercados internacionais que você possa vir a explorar;

  5. Confira se o nome de domínio correspondente (isto é, o endereço de Internet) está disponível para o registro.

 

Quer conhecer as “Marcas de alto renome” no Brasil?  Tais marcas contam com uma proteção especial e autorizada pelo INPI, sendo que a justificativa para esta proteção vem do indiscutível conhecimento que a marca possui no mercado. Seu uso não autorizado pode acarretar prejuízos à concorrência cabendo a adoção de providências em face do empresário infrator. Sua proteção se estende para todo e qualquer ramo de atividade. Veja a lista de marcas de alto renome, clique aqui:

 

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