
AVIAMENTO
Muitas vezes, as práticas de concorrência desleal aproveitam indevidamente o aviamento desenvolvido e mantido por um empresário. Entenda o que é o aviamento.
Entender o que é o “aviamento” do estabelecimento comercial ou industrial é muito importante para tratar dos direitos de concorrência. Aviamento é a aptidão do estabelecimento para gerar lucro, também chamada de “aptidão lucrativa” pelos portugueses ou goodwill, nos países de língua inglesa.
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Ele está intimamente ligado ao modo como a empresa é conduzida por seus dirigentes (proprietário-empresário, gerentes, administradores, diretores etc.).
Veja esse trecho que explica um pouquinho sobre essa importante noção:
“O aviamento se traduz na organização dos elementos integrantes do estabelecimento, resultante de elementos subjetivos (atributos pessoais do empresário, o comando da equipe e as qualidades dos membros dessa equipe) e objetivos (localização ou ponto do estabelecimento, ausência de concorrência, especialidades oferecidas, exclusividade de produto ou serviço, as instalações, os equipamentos etc.). Assim, as habilidades dos titulares da empresa constituem fator diferenciador num mercado competitivo.
O aviamento é uma qualidade do estabelecimento. Por isso é que integra o valor de um estabelecimento, entre outros fatores, o fluxo de clientes ou fregueses, ou seja, a capacidade de atrair compradores, já que o objetivo empresarial é o lucro. De acordo com Carvalho de Mendonça, ‘o aviamento, que se forma com o tempo, com a obra diligente do comerciante, com a bondade dos produtos, com a honestidade, é o índice da prosperidade e da potência do estabelecimento comercial, ao qual está visceralmente unido.’
Na lição do mesmo Carvalho de Mendonça, o aviamento se forma pela conciliação de três fatores principais: o aparelhamento, o complexo de trabalho e capital empregados para deixar o estabelecimento em condições de boa operabilidade; a freguesia, elemento essencial, constituída pelas habilidades do empresário em criar relações e mantê-las devido à reputação que souber conquistar, habituando pessoas a procurar o seu estabelecimento para a realização de negócios, atraindo pessoas incessantemente renovadas; e o crédito ou a reputação comercial do estabelecimento, que é construída pelo zelo, honestidade e habilidade do empresário e seus auxiliares, mas também pela boa qualidade de produtos e serviços. E podemos acrescentar um quarto fator, que é o tempo, para que os três fatores anteriores se assentem. Esse tempo pode ser maior ou menor, dependendo de circunstâncias diversas, como as habilidades do próprio empresário, o treinamento que dê a seus auxiliares, o investimento em meios de divulgação e propaganda, a localização do estabelecimento etc.
A proteção ao aviamento e ao próprio fundo de empresa é feita de modo indireto por nossa legislação, que estabelece direitos ao empresário em leis esparsas. Tal proteção legal se subdivide em meios diretos de proteção, como no caso do nome empresarial, dos direitos de propriedade industrial, do ponto comercial, p.e., e meios indiretos, cujo socorro se encontra, genericamente, previsto nos casos de concorrência desleal.”
(Trecho adaptado do livro Manual de Direito Empresarial Brasileiro, de Wilges Bruscato, Saraiva, 2011).
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Agora fica bem clara a importância de proteção às ideias, práticas e iniciativas originais de um empresário, pois, em conjunto, diferenciam o estabelecimento de seus concorrentes, lhe dá uma identidade, uma “cara”, tornando a empresa viável, cativando e fidelizando a clientela. Por isso, se um concorrente usa indevidamente algum elemento do estabelecimento de outra empresa estará se beneficiando de coisas para as quais não contribuiu de nenhuma forma, enriquecendo-se do aviamento de outros.